PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

ATRIBUIÇÕES


A Procuradoria Geral do Município, instituição de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal, sendo essencial ao funcionamento desta, tem as seguintes atribuições:

– representar o Município de Porto Belo judicial e extrajudicialmente como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente, Interveniente e nos demais autorizados por Lei;

– promover a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município e, privativamente, sua execução judicial;

- propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Pública;

- elaborar os projetos de leis, decretos, contratos, portarias e outros atos municipais;

- apresentar ao Chefe do Poder Executivo, providências de ordem jurídica que pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

- fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;

- exercer outras competências que lhe forem conferidas por Lei ou por delegação do Chefe do Poder Executivo.

A Procuradoria compreende ainda, o Departamento de Execuções Fiscais, que presta serviços referentes à execução fiscal ou demais ações relativas a tributos em geral em atraso.

 

 

CONTATO


Procuradoria Geral do Município
Avenida Governador Celso Ramos, 2.500 - Centro
CEP 88210-000  -  Porto Belo  -  SC

 

Consultora Jurídica

Dra. Elaine da Cruz
 

Procuradora Geral do Município

Dra. Sandra Mara Muller
jurídico@portobelo.sc.gov.br
(47) 3369-4111, ramal 237
 

Advogada Responsável pelo Executivo Fiscal

Dra. Lisiane Dutra Glavam
executivofiscal@portobelo.sc.gov.br
(47) 3369-4111, ramal 235
 

Assessora Técnica Jurídica

Gilmara Monteiro Baltazar
jurídico@portobelo.sc.gov.br
(47) 3369-4111, ramal 236