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ATRIBUIÇÕES A Procuradoria Geral do Município, instituição de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal, sendo essencial ao funcionamento desta, tem as seguintes atribuições: – representar o Município de Porto Belo judicial e extrajudicialmente como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente, Interveniente e nos demais autorizados por Lei; – promover a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município e, privativamente, sua execução judicial; - propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Pública; - elaborar os projetos de leis, decretos, contratos, portarias e outros atos municipais; - apresentar ao Chefe do Poder Executivo, providências de ordem jurídica que pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; - fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; - exercer outras competências que lhe forem conferidas por Lei ou por delegação do Chefe do Poder Executivo. A
Procuradoria compreende ainda, o Departamento de Execuções Fiscais, que
presta serviços referentes à execução fiscal ou demais ações relativas a
tributos em geral em atraso.
CONTATO
Procuradoria Geral do Município
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