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Consultoria Jurídica

Publicado em 11/06/2013 às 13:24

A Consultoria Jurídica é o órgão encarregado do assessoramento direto do Prefeito, podendo-lhe caber também, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - A Consultoria Jurídica terá como titular um Consultor Jurídico, de notável saber jurídico e reputação ilibada, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil com mais de 05 (cinco) anos de atuação na área jurídica, auxiliado diretamente pela Procuradoria Geral do Município, e, indiretamente, pelo pessoal lotado na unidade administrativa.



Compete ao Consultor Jurídico:

I - Representar o Município judicial e extra-judicialmente, desde que lhe seja outorgado procuração específica;

II - Transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromisso, mediante outorga de procuração específica;

III - Prestar consultoria e assessoramento jurídico diretamente ao Prefeito Municipal;

IV - Prestar informações ou questionar tese jurídica, inclusive, junto à Câmara Municipal, ressalvando-se aquelas que envolvem fatos, atos, entendimentos ou posições sobre as quais não tenha havido prévia manifestação da Procuradoria Jurídica, na salvaguarda dos interesses da Administração Pública Municipal e do Município;

V - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias, para o cumprimento de suas atribuições.